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VAI PAGAR IMPOSTO DE RENDA? TRANSFORME PARTE DO VALOR EM DOAÇÃO!

Atualizado: 28 de jan. de 2022

Sabia que você ou a sua empresa podem fazer doações para o Instituto Bacana Demais por meio do Imposto de Renda? É isso mesmo, pessoas físicas e jurídicas podem destinar parte do valor do IR para o nosso projeto e ajudar a gente a oferecer mais qualidade de vida e dignidade a crianças, jovens e idosos de BH e Região Metropolitana. Em vez de entregar o dinheiro nas mãos do governo, você ampara quem precisa, sem pagar nada a mais por isso.


Logo abaixo, explicamos melhor como funcionam os processos de doação via IR, mas já adiantamos que a nossa equipe está de prontidão para te ajudar em todas as etapas. Para esclarecer dúvidas, solicitar informações ou qualquer outro tipo de orientação, entre em contato pelo e-mail social@institutobacanademais.com.br ou pelo telefone 31 3037 0075.


DOAÇÃO VIA IMPOSTO DE RENDA - PESSOA FÍSICA


AO LONGO DO ANO


De acordo com as regras do Imposto de Renda, pessoas físicas, ou seja, cidadãos brasileiros, podem converter até 6% do chamado “imposto devido” em doações para programas sociais, desde que os repasses sejam feitos ao longo do ano.


Isso quer dizer que você pode doar recursos em épocas diferentes do ano para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte e indicar o Instituto Bacana Demais para receber as doações, mas só depois vai declarar as quantias repassadas.


Funciona da seguinte maneira:


1. Para registrar doações feitas no ano anterior à declaração, acesse o site da Receita Federal, clique na aba Meu Imposto de Renda e baixe o programa IRPF do ano corrente;


2. Escolha a opção Fichas de Declaração e, em seguida, Doações Efetuadas;


3. Selecione a opção Novo para incluir a doação realizada;


4. Informe o código referente à forma de pagamento da doação (depósito bancário);


5. Para finalizar, informe o CNPJ do beneficiário e o valor da doação.


A doação de até 6% do imposto tem que ter sido feita por meio de depósito bancário, na conta do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte, que vai repassar os recursos para o Instituto Bacana demais.


Para garantir que as suas doações sejam encaminhadas ao Instituto Bacana Demais, você precisa enviar, em até 30 dias a partir da data de cada depósito feito, o comprovante para o e-mail do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte (crianca@pbh.gov.br), com cópia para a nossa equipe (social@institutobacanademais.com.br), informando que o valor depositado deve ser destinado ao Instituto.


Na mensagem, informe também o nosso CNPJ (20.997.880/0001-20), além do seu nome completo, CPF, RG, data de nascimento, endereço completo e telefone de contato.


Os dados bancários do FMDCA/BH são:


Banco: Caixa Econômica Federal - CEF

Agência: 0093

Operação: 006

Conta: 71.112-4

CNPJ: 13.921.409/0001-92


DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO


Se preferir, você também pode fazer a sua doação de uma vez só, no momento em que for declarar seu IR, mas somente 3% do “imposto devido” poderá ser convertido.


Confira o passo a passo:

1. Acesse o programa da Receita Federal, na seção Fichas da Declaração, selecione Doações Diretamente na Declaração - ECA e clique em Novo;


2. Indique o tipo de fundo (nacional, estadual ou municipal) para o qual deseja doar. No caso do Instituto Bacana Demais, marque a opção Municipal e escolha o município de Belo Horizonte. O programa vai indicar, automaticamente, o CNPJ do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de BH (13.921.409/0001-92).


3. Digite o valor a ser doado, dentro do limite já indicado pelo software da Receita Federal, com base nos rendimentos apresentados.


4. Selecione a aba Darf - Doações Diretamente na Declaração, imprima o documento e pague até o vencimento.


Assim como na modalidade de doação anterior, envie, em até 30 dias a partir da data da declaração, o comprovante de pagamento da guia Darf para o e-mail do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte (crianca@pbh.gov.br), com cópia para a nossa equipe (social@institutobacanademais.com.br), informando que o valor doado deve ser encaminhado ao Instituto Bacana Demais.


Na mensagem, informe também o nosso CNPJ (20.997.880/0001-20), além do seu nome completo, CPF, RG, data de nascimento, endereço completo e telefone de contato.


Lembrando que, tanto para doar ao longo do ano, quanto para destinar recursos diretamente na declaração, é preciso optar pelo modelo completo de tributação.



DOAÇÃO VIA IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA


Empresas tributadas pelo Lucro Real também podem repassar recursos para o Instituto Bacana Demais por meio do Imposto de Renda, mas o valor não pode ser declarado como despesa operacional e o limite de abatimento no “imposto devido” é de até 1%.


Nesse caso, o processo é o seguinte:


1. A empresa deve fazer o depósito, em dinheiro ou transferência por DOC, para a conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte - Banco: Caixa Econômica Federal - Agência: 0093 - Operação: 006 - Conta: 71.112-4 - CNPJ: 13.921.409/0001-92;


2. Em seguida, é preciso enviar o comprovante de depósito por e-mail para o Conselho da Criança e Adolescente de Belo Horizonte (crianca@pbh.gov.br) com cópia para a nossa equipe (social@institutobacanademais.com.br), informando que a doação será destinada ao Instituto Bacana Demais;


3. Ao preencher a Declaração de Ajuste Anual, a empresa deve lançar os valores doados na opção Pagamentos e Doações Efetuados e, por fim, inserir o nome completo (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte), CNPJ (13.921.409/0001-92) e a quantia repassada.


Viu só como o seu Imposto de Renda, ou da sua empresa, pode nos ajudar a promover o bem social? Faça sua doação, o Instituto precisa de você!


* Crédito da imagem: Felipe Nyland - Agência RBS

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